O artigo 114 da Lei Complementar n.º 05/90 estabelece que
poderá ser concedida licença ao funcionário por motivo de
doença em pessoa da família, sendo assim considerado o
cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente,
descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o
segundo grau civil. Assinale a alternativa que contempla corretamente
as informações sobre o prazo da referida licença.
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