[...] a improbidade não está superposta à moralidade,
tratando-se de um conceito mais amplo que abarca
não só componentes morais com também os demais
princípios regentes da atividade estatal, o que
não deixa de estar em harmonia com suas raízes
etimológicas. Justifica-se, pois, sob a epígrafe do
agente público de boa qualidade somente podem
estar aqueles que atuem em harmonia com as
normas a que estão sujeitos, o que alcança as regras
e os princípios.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 6. ed.
Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2011, p. 125.
Acerca das sanções pela prática de ato de
improbidade administrativa, segundo a lei vigente,
é correto afirmar que
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