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#1597601

Sobre a responsabilidade dos membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva, é INCORRETO afirmar que:

  • Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva respondem administrativa e civilmente pelos prejuízos que causarem à entidade, quando procederem dentro de suas atribuições ou poderes, apenas no caso de culpa.
  • Os dirigentes não são responsáveis por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles forem coniventes, se negligenciarem na fiscalização ou se, de tais atos tendo conhecimento, deixarem de agir para impedir a sua prática.
  • Exime-se de responsabilidade o dirigente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do Conselho Curador ou da Diretoria Executiva.
  • Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva respondem administrativa e civilmente pelos prejuízos que causarem à entidade, quando procederem, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo e com violação da lei, do estatuto e do contrato de gestão.
  • Os dirigentes da FUNDAÇÃO respondem pessoal e diretamente por improbidade administrativa, nos termos da legislação específica.
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