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#2561740

Com base na doutrina e na jurisprudência pátria sobre bens públicos, é INCORRETO afirmar que:

  • Consideram-se bens de uso comum do povo aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração Pública.
  • Os bens de uso comum do povo em nenhuma hipótese terão seu uso remunerado pelo administrado.
  • Os bens públicos de uso especial são todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins.
  • Em razão de sua destinação ou afetação a fins públicos, os bens de uso comum do povo e os de uso especial são caracterizados pela inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade e impossibilidade de oneração.
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