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#2561738

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, com base na teoria do órgão, define órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado. Com base na doutrina e na jurisprudência pátria, é CORRETO afirmar, a respeito da classificação dos órgãos públicos: 

  • Quanto à posição estatal: órgãos independentes são aqueles que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia de um Poder do Estado, gozando de autonomia administrativa, financeira e técnica.
  • Quanto à estrutura: órgãos simples são aqueles integrados por um único agente.
  • Quanto à posição estatal: órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, não gozando de autonomia administrativa e financeira.
  • Quanto à posição estatal: órgãos subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, não gozando de autonomia administrativa e financeira.
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