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#2658133

A Constituição Federal trata da repartição de competências entre os entes federativos, competência administrativa e legislativa. Na repartição de matéria legislativa, é CORRETO afirmar que:

  • A competência concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios é cumulativa, pois não há limites prévios para o exercício da competência por qualquer dos entes.
  • A competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal do artigo 24 da Constituição Federal é classificada como vertical, em que os Estados e o Distrito Federal tem plena competência para legislar sobre os temas previstos no artigo, independentemente da competência da União.
  • A competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal do artigo 24 da Constituição Federal é classificada como vertical, em que a União tem competência para estabelecer normas gerais, e os Estados e o Distrito Federal têm a chamada competência suplementar, tanto complementar quanto supletiva.
  • A competência concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios do artigo 24 da Constituição Federal é classificada como vertical, em que a União tem competência para estabelecer normas gerais. No caso da inércia da União, os outros entes têm competência plena para legislar e mesmo a superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia das leis já editadas dos outros entes federativos, mesmo que tenham normas contrárias.
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