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#2079555

O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Logo no artigo 1º, são enumerados vários crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, que estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário. Nessa seara, a condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos nesse artigo acarreta a perda de cargo e a inabilitação, por determinado prazo, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Assim, no que toca esse decreto-lei, qual é o prazo de inabilitação?

  • O prazo é de 10 anos.
  • O prazo é de 07 anos.
  • O prazo é de 05 anos.
  • O prazo é de 03 anos.
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