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#2889177

Em um processo penal que apura a ocorrência de crime de estelionato, o réu foi ouvido e confessou o crime em interrogatório judicial no ano de 2008, desacompanhado de advogado. Sobreveio sentença absolutória fundamentada na inexistência de prova suficiente de ter o réu concorrido para a infração penal. Irresignado, o Ministério Público apelou sustentando apenas a existência de prova da autoria pelo acusado. Oferecidas as contrarazões, o recurso subiu ao Tribunal de Justiça. Iniciado o julgamento em segundo grau, a câmara deve enfrentar a matéria argüida pelo parecer do Ministério Público em segundo grau: a existência de nulidade absoluta consubstanciada no fato do interrogatório do réu ter sido feito sem a presença de seu defensor.

Diante deste fato, a câmara deve:

  • Analisar o bojo probatório sobre a autoria do apelado no fato, pois sobre a questão da nulidade já se operou a preclusão.
  • Anular a sentença e ordenar a repetição do ato de interrogatório e todos os atos subseqüentes.
  • Confirmar a decisão, já que a nulidade não pode ser reconhecida.
  • Suspender o julgamento para intimar o apelado sobre o parecer do Ministério Público em segundo grau.
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