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#2889159

Indique a alternativa correta quanto ao problema abaixo apresentado:

Os réus C.S.F. e L.H.M. são denunciados no Juízo Criminal da Comarca de Curitiba/PR pelo tipo do artigo 159 do CP, extorsão mediante seqüestro. Segundo o Ministério Público, os acusados teriam, em 24 de maio de 2006, seqüestrado L.B., na cidade de Curitiba/PR quando esse chegava em sua residência. No decorrer das investigações, restou demonstrado que esse foi mantido em cativeiro na cidade de Guarapuava/PR durante cinco meses. A investigação demonstrou ainda que o resgate foi cobrado em ligações telefônicas que partiram de um telefone público localizado na cidade de Londrina/PR. O cativeiro foi descoberto a partir de interceptações telefônicas deferidas legalmente pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR. Dessa forma, a Polícia Civil estourou o cativeiro liberando a vítima e prendendo em flagrante delito os réus C.S.F. e L.H.M., tendo a prisão sido comunicada e homologada pelo Juízo Criminal da Comarca de Guarapuava/PR. O processo foi julgado procedente, tendo sido os acusados condenados a uma pena de 11 anos de reclusão em regime fechado. A defesa apelou da decisão. Em Sessão de julgamento, a Câmara Criminal do TJ/PR decretou de ofício a nulidade do processo penal por incompetência do Juízo de Curitiba/PR.

  • A decisão do Tribunal está incorreta, pois a competência para processar e julgar a ação penal é do Juízo Criminal da Comarca de Curitiba/PR, já que a infração penal se consumou nessa Comarca na forma do artigo 70 do CPP.
  • A decisão do Tribunal está correta, pois a competência para processar e julgar a ação penal é do Juízo Criminal da Comarca de Guarapuava/PR, pois esse juízo se tornou prevento na forma dos artigos 83 c/c 71, ambos do CPP, ficando prevento em decorrência da decisão que homologou as prisões em flagrante.
  • A decisão do Tribunal está correta, pois a competência para processar e julgar a ação penal é do Juízo Criminal da Comarca de Londrina/PR, pois esse juízo se tornou prevento na forma dos artigos 83 c/c 71, ambos do CPP, ficando prevento em decorrência da decisão que deferiu as interceptações telefônicas.
  • A decisão do Tribunal está incorreta, pois se incompetência existe, essa é considerada relativa, devendo ser alegada em momento próprio, não podendo ser decretada de ofício pelo Tribunal.
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