Em um processo penal que apura a ocorrência de crime de estelionato, o réu foi ouvido e confessou o crime em interrogatório judicial no ano de 2008, desacompanhado de advogado. Sobreveio sentença absolutória fundamentada na inexistência de prova suficiente de ter o réu concorrido para a infração penal. Irresignado, o Ministério Público apelou sustentando apenas a existência de prova da autoria pelo acusado. Oferecidas as contrarazões, o recurso subiu ao Tribunal de Justiça. Iniciado o julgamento em segundo grau, a câmara deve enfrentar a matéria argüida pelo parecer do Ministério Público em segundo grau: a existência de nulidade absoluta consubstanciada no fato do interrogatório do réu ter sido feito sem a presença de seu defensor.
Diante deste fato, a câmara deve:
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