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#3276808

Um procurador de um Município brasileiro resolveu ingressar com uma ação cível e requerer tutela provisória. Para sua surpresa, o magistrado de primeiro grau não negou o pedido, porém não o acolheu. Em verdade, o juiz deixou para se manifestar após a audiência de conciliação. Nesse caso, é CORRETO afirmar que o Procurador Municipal

  • deve ingressar com agravo de instrumento, pois trata-se de caso que se amolda perfeitamente a uma das hipóteses previstas no art. 1.015 de recorribilidade do agravo de instrumento.
  • deve ingressar com agravo de instrumento, uma vez que, apesar da manifestação jurisdicional não se amoldar perfeitamente à uma das hipóteses previstas no art. 1.015 de recorribilidade do agravo de instrumento, a jurisprudência e a doutrina são pacíficas em aceitar tal recurso.
  • não deverá ingressar com qualquer recurso, pois a hipótese não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.015 de recorribilidade do agravo de instrumento, e tanto a jurisprudência quanto a doutrina, em sua maioria, não acatam recurso, existindo enunciados doutrinários nesse sentido.
  • poderá ingressar com agravo de instrumento, com base na doutrina que possui enunciado autorizando a interposição do recurso e com base na jurisprudência, que entende, excepcionalmente, cabível o manejo de agravo de instrumento, demonstrada a urgência do caso e que a omissão possa ocasionar dano irreparável ao agravante.
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