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#3276729

Acerca dos recursos, NÃO É CORRETO afirmar que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça,

  • não é necessária a ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração quando, pelo julgamento dos aclaratórios, não houver modificação do jugado embargado.
  • a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, inclusive quanto aos eventuais feriados locais, pena de não conhecimento, não admitindo atuação corretiva posterior da parte.
  • uma vez lançada a informação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do tribunal de origem, da existência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea a juntada desse documento pela parte para fins de comprovação do feriado local.
  • nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC, somente é cabível agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias enumeradas, ressalvada a possibilidade de aplicação de mitigação.
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