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#3276744

Um consumidor adquiriu um produto de consumo durável, novo, junto a fornecedor legalmente autorizado a exercer sua atividade comercial. Após usar o produto por um período de duas semanas, verificou vícios de funcionalidade do produto. Após essa constatação, procurou imediatamente o vendedor, que propôs como solução a troca imediata de algumas peças. Após as referidas trocas, o consumidor verificou que as peças substitutas acabavam por diminuir o valor do produto. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, 

  • o consumidor tem como única opção a troca do produto, mesmo que isso resulte em pagamento da diferença de preço.
  • o fornecedor pode restituir o valor pago pelo consumidor, porém mediante o agendamento, que não deve ultrapassar trinta dias.
  • o consumidor tem direito a abatimento proporcional do preço.
  • o fornecedor, por iniciativa unilateral, poderá substituir o produto por outro de espécie, marca ou modelo diversos, desde que o produto seja de valor igual ou inferior ao produto com defeito.
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