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#3526104

Conforme o doutrinador Bruno Betti, ato administrativo “é a declaração do Estado ou de quem o representa, inferior à lei, com o objetivo de cumpri-la regida pelo direito público, sujeita à apreciação pelo Poder Judiciário, e que possui como função a satisfação do interesse da coletividade”.
Fonte: BETTI, Bruno. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 142. Adaptado.

Marque a alternativa CORRETA sobre os atributos do ato administrativo:

  • O atributo da tipicidade dá-se quando o ato administrativo se presume verdadeiro e legítimo, concedendo ao ato administrativo a fé pública.
  • A presunção de legitimidade e veracidade é um atributo essencial, consistindo-se na medida em que os atos são pautados em regras e normas, sem a necessidade do consentimento do particular.
  • A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo que prescinde da autorização do Poder Judiciário, ou seja, permite que a Administração Pública execute os seus atos de forma direta e imediatamente.
  • A exigibilidade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, de forma unilateral, independendo da sua concordância, também chamado de poder extroverso.
  • A imperatividade é o atributo pelo qual se estabelece atos como um meio indireto de coerção como forma de induzir aderência ao atributo em questão.
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