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#2045544

Um município do interior de Minas, por meio de dispensa de licitação, firmou um contrato para locação de um imóvel para instalação de uma creche municipal. Ocorre que, com os sucessivos termos aditivos para prorrogação de prazo de vigência, o contrato teve a sua vigência prorrogada até 72 (setenta e dois) meses. Quanto a isso, pode-se afirmar:

  • O contrato está regular, pois a vigência dos contratos para locação de imóvel não se limita ao previsto no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/1993 por se tratar de uma contratação com predominância do direito privado nos termos do art. 62, § 3° da mesma lei.
  • O contrato está irregular, pois, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, o prazo da vigência dos contratos administrativos limita-se a 60 (sessenta) meses.
  • O contrato está regular, pois, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, os contratos administrativos podem, em caráter excepcional, desde que devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, ter sua vigência prorrogada até 72 (setenta e dois) meses.
  • O contrato está irregular, pois, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, o prazo da vigência dos contratos administrativos limita-se a 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
  • O contrato está irregular, pois, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, o prazo da vigência dos contratos administrativos para locação limita-se a 48 (quarenta e oito) meses.
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