O art. 18 da Constituição reconhece a
autonomia municipal no âmbito da federação,
peculiaridade que distingue o modelo brasileiro.
Ferreira Filho (2018) ressalta que essa autonomia
abrange competências políticas, administrativas e
financeiras, não configurando mera descentralização
administrativa. Considerando esse arranjo
constitucional, qual proposição exprime de forma mais
consistente a singularidade federativa dos Municípios?
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?