A Constituição de 1988 erigiu os direitos
fundamentais como núcleo essencial do Estado
Democrático de Direito. Paulo Bonavides (2006)
sustenta que constituem cláusulas pétreas (art. 60, §4º,
IV), intangíveis inclusive por emenda constitucional. O
STF consolidou a doutrina da proibição do retrocesso,
reforçando a ideia de núcleo rígido de proteção. À luz
dessa compreensão, qual proposição traduz com maior
rigor a condição jurídica dos direitos fundamentais?
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