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#2555809

O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso. Para fazer jus ao benefício, a pessoa com deficiência deverá comprovar, EXCETO:

  • Sessenta e cinco anos de idade ou mais.
  • Ser incapaz para a vida independente e para o trabalho
  • Renda mensal bruta familiar do requerente, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a um quarto do salário mínimo.
  • Não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o de assistência médica.
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