Conforme o Art. 56, inciso I, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, o dirigente de estabelecimento de
ensino fundamental é obrigado a comunicar o fato ao
Conselho Tutelar nos casos de reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar, mas apenas após
uma condição prévia. Qual é essa condição legalmente
estabelecida?
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