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#1843944

Considerando o Artigo 495 do RIISPOA/2017, que trata das medidas cautelares, se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares:

  • apreensão do produto; suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas; coleta de amostras do produto para realização de análises laboratoriais.
  • condenação do produto; suspensão provisória do processo de fabricação;recalldos produtos já destinados ao mercado consumidor.
  • apreensão do produto; interdição do estabelecimento produtor; autuação do estabelecimento produtor.
  • condenação do produto; suspensão provisória do processo de fabricação; autuação do estabelecimento produtor.
  • autuação do estabelecimento produtor,recalldos produtos já destinados ao mercado consumidor; cancelamento provisório do registro ou do relacionamento do estabelecimento produtor.
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