A operação VFR diurna em aeródromo somente poderá
ser realizada se o aeródromo atender às seguintes
condições:
I. as condições meteorológicas relativas a teto e
visibilidade para o voo VFR estejam em conformidade
com a legislação pertinente.
II. haja indicador de direção do vento ou as informações
meteorológicas relativas ao vento de superfície
presente no aeródromo estejam disponíveis no órgão
ATS local, quando este existir.
III. haja farol de aeródromo em funcionamento.
IV. se estiver disponível pelo menos 85% do balizamento
luminoso do aeródromo, e se nas luzes de cabeceira,
lateral e de final de pista não houver lâmpadas
adjacentes queimadas.
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