A Lei de Responsabilidade Fiscal define, em seu art. 25,
o conceito de "Transferência Voluntária". A entrega de
recursos correntes ou de capital a outro ente da federação
deve ser registrado como "Receita" apenas no momento
da efetiva transferência financeira ou quando houver uma
cláusula contratual garantindo a transferência de recursos
após o cumprimento de determinadas etapas do contrato.
Assinale, entre as opções abaixo, aquela que se enquadra
como "Transferência Voluntária", nos termos do definido
na Lei Complementar no. 101/2000 e no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP - 6ª edição).
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