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#2428773

Tendo em vista o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF sobre renúncia de receitas e as regras para a contabilização da receita pública, constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, é correto afirmar:

  • havendo aumento de alíquota de tributos para compensar a renúncia de receitas, não é necessário que a contabilidade faça a evidenciação dessa renúncia.
  • embora a LRF permita que a estimativa da receita seja feita já considerando a renúncia, para efeitos de evidenciação e transparência, o montante dessa renúncia deve ser contabilizado no momento da estimativa ou do registro da arrecadação.
  • as renúncias mediante o cancelamento de créditos de montantes inferiores ao custo de cobrança e as decorrentes de remissão, não necessitam ser registradas e evidenciadas pela contabilidade.
  • as renúncias de receitas concedidas nos termos do que dispõe a LRF somente são objeto da contabilidade aplicada ao setor público, caso impliquem no comprometimento das metas fiscais do ente.
  • tendo em vista que as renuncias de receitas não transitam pelo caixa do ente nem afetam o patrimônio, seu registro pela contabilidade é desnecessário.
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