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#2815484

Com relação à tributação da pessoa jurídica, pode-se afirmar que

  • a regra é o pagamento com base no lucro real, a exceção é a opção feita pelo contribuinte pelo pagamento do imposto sobre a renda e adicional determinados sobre base de cálculo estimada.
  • a pessoa jurídica pode optar pelo arbitramento, pois se trata de base de cálculo substitutiva em face de dificuldade ocorrida na apuração pelo lucro presumido.
  • a opção do contribuinte pela apuração com base no lucro presumido permite ao contribuinte deixar de apresentar ao fisco sua escrituração contábil.
  • o contribuinte é sempre obrigado à tributação com base no lucro real.
  • o contribuinte é livre para optar entre a tributação pelo lucro real, lucro presumido ou arbitrado.
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