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#2821645

De acordo com os termos do Decreto n. 6.170/2007, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse, exceto:

  • quando tratar-se de avença em que se pactue o ingresso de receita para o ente público mediante repasse de recursos oriundos de pessoa jurídica de direito privado.
  • com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$100.000,00 (cem mil reais).
  • com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham se omitido do dever de prestar contas em relações anteriores com a União.
  • entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quando então deverá celebrar-se termo de cooperação.
  • com entidades privadas sem fins lucrativos que não logrem comprovar a realização de atividades referentes ao objeto do convênio ou contrato de repasse durante os três anos anteriores à avença.
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