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#2821635

A secretaria de obras de determinado Estado membro da Federação firma, em nome do Estado, e após regular procedimento licitatório, contrato administrativo para a realização de obra pública. Entre as demais cláusulas do termo de contrato, há dispositivo que prevê a possibilidade de paralisação da obra por parte da Administração, hipótese em que as partes acordariam a respeito.

Considerando o caso concreto acima narrado, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

  • Trata-se de hipótese em que o contrato merecia aditivo capaz de resguardar o seu equilíbrio econômico- financeiro.
  • Quando a suspensão das obras se der em razão de interesse público, não há que se falar em indenização ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  • Como a paralisação da obra constava do termo de contrato, a contratada deveria tê-la embutido no preço contratado.
  • Em se tratando de contrato administrativo, era dado à Administração rescindir ou suspender unilateralmente o pactuado sem qualquer indenização.
  • A paralisação da obra, já prevista em instrumento contratual integra a álea ordinária, ainda que o termo contratual disponha que haverá acordo a seu respeito.
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