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#2821558

Determinada empresa “A” fora punida com a penalidade inscrita no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. Passados seis meses após a aplicação definitiva da penalidade, seus únicos dois sócios constituíram a empresa “B”, com o mesmo objetivo social, mesmo quadro societário e mesmo endereço.

Após sua constituição, a empresa “B” acudiu à licitação conduzida pelo mesmo município que aplicara a penalidade à empresa “A”.

O município condutor do certame, após ter percebido o indigitado feito, (assegurados o contraditório e a ampla defesa à empresa “B” estendeu à empresa “B” os efeitos da sanção de inidoneidade para licitar aplicada à empresa “A”, aplicando-se no caso em tela a desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa.

Acerca do caso concreto acima descrito, assinale a opção correta.

  • A extensão da penalidade à empresa “B” seria válida ainda que não tivesse sido precedida de procedimento administrativo que lhe tenha garantido o contraditório e a ampla defesa.
  • O ato administrativo que estendeu os efeitos da penalidade à empresa “B” não era autoexecutório e seria necessário levar o caso à apreciação do Poder Judiciário.
  • O ato administrativo que estendeu os efeitos da penalidade à empresa “B” é nulo, posto que a lei não faculta à Administração Pública a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica para estender sanções administrativas a outra sociedade empresária.
  • A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica neste caso concreto deu-se em respeito ao princípio da moralidade administrativa.
  • Somente Poder Judiciário, em situações envolvendo relação de consumo, poderia desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa.
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