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#2893380

Entre os direitos assegurados aos servidores públicos, inclui- se o de greve, nos limites da legislação específica, conforme art. 37/ VII da Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal, recentemente, firmou entendimento, que hoje predomina, no sentido de que,

  • o servidor público não poderá fazer greve, enquanto não for editada a lei específica, regulando o seu exercício.
  • os servidores públicos em geral são também regidos pela Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, pelos trabalhadores.
  • os servidores pertencentes às carreiras de Estado, incluisive as de exação tributária, estão incluídos entre os alçados pelo pleno direito de greve, independente de qualquer regulamentação.
  • as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, aos quais é expressamente vedada a greve.
  • o direito de greve não se aplica aos servidores públicos, regidos pela Lei n. 8.112/90.
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