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#2469634

Como forma de ampliar a participação, nos mercados, das microempresas e empresas de pequeno porte, a legislação lhes concedeu tratamento favorecido, diferenciado e simplificado nas contratações públicas federais de bens, serviços e obras. Nesse contexto, podemos afirmar que a tais entidades foram conferidos os seguintes benefícios, exceto:

  • exigência, em alguns casos, da comprovação de regularidade fiscal apenas no momento da contratação, e não como condição para participar da licitação.
  • preferência de contratação assegurada, nas licitações do tipo menor preço, como critério de desempate.
  • exclusividade na participação de processos licitatórios nos casos em que o valor das contratações não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
  • possibilidade de se exigir sua subcontratação, nos casos em que empresas de maior porte se sagrem vencedoras do processo licitatório.
  • contratação assegurada, na modalidade de concorrência, quando o processo licitatório tiver por objeto a aquisição de serviços voltados à inovação tecnológica.
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