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#2890209

Marialva, com 22 anos, e Antônio, com 26 anos, casaram-se sob o regime consensual de separação de bens e tiveram um filho. Quando este estava com dois meses de vida, Marialva engravidou novamente. Estando ela com seis meses de gravidez, seu marido veio a falecer em acidente de trânsito. Ao receber a notícia, Marialva, passou mal e o filho nasceu, deu um suspiro e morreu.

Considerando-se o que determina o Código Civil vigente, é CORRETO afirmar que, em relação ao único imóvel adquirido pelo marido na constância do casamento, Marialva

  • receberá um terço da herança que couber aos descendentes.
  • não será sucessora legítima, pois não pode concorrer com o filho.
  • não será sucessora legítima, porque era casada com separação de bens.
  • não será sucessora por direito de representação.
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