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#2841787

Marque a alternativa INCORRETA:

  • No caso deemendatio libelli, o juiz dá ao fato narrado definição diversa da que lhe dera a denúncia, sem necessidade de audiência do Ministério Público e do réu, ainda que tenha que aplicar pena mais grave.
  • Aemendatio libellie a mutatio libelli têm aplicação expressamente admitida pelo Código de Processo Penal, nos julgamentos feitos em segunda instância.
  • No caso demutatio libelli, se o juiz reconhece a possibilidade de nova definição jurídica, em conseqüência de prova de circunstância elementar não contida na denúncia, deve ouvir apenas o réu, não sendo de mister a oitiva do MP e o aditamento da denúncia, caso impossível aplicação de pena mais grave.
  • No caso demutatio libelli, se o juiz reconhece a possibilidade de nova definição jurídica, em conseqüência de prova de circunstância elementar não contida na denúncia, é de mister o aditamento da denúncia pelo MP e a oitiva do réu, caso possível aplicação de pena mais grave.
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