De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.960/1989, a respeito
da Prisão Temporária, analise os itens a seguir: I. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face
da representação da autoridade policial ou de
requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de
5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso
de extrema e comprovada necessidade.
II. O despacho que decretar a prisão temporária deverá
ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contadas a partir do
recebimento da representação ou do requerimento.
III. Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado
de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue
ao indiciado e servirá como nota de culpa.
IV. O mandado de prisão conterá necessariamente o
período de duração da prisão temporária estabelecido
no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso
deverá ser libertado.
V. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a
autoridade responsável pela custódia deverá, Independentemente de nova ordem da autoridade
judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade,
salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da
prisão temporária ou da decretação da prisão
preventiva. Estão CORRETOS:
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