De acordo com o art. 41 da Constituição Federal,
“Sobre a perda do Cargo Público”, analise os itens
a seguir: I. Só perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado.
II. Só perderá o cargo mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada
ampla defesa.
III. Só perderá o cargo mediante procedimento
de avaliação periódica de desempenho, na
forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa.
IV. Invalidada por sentença judicial a demissão
do servidor estável, será ele reintegrado, e o
eventual ocupante da vaga, se estável,
reconduzido ao cargo de origem, sem direito
a indenização, aproveitado em outro cargo ou
posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
V. Extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade, o servidor estável ficará em
disponibilidade, percebendo o salário
mínimo vigente, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
VI. Como condição para a aquisição da
estabilidade, é obrigatória a avaliação
especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade.
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