A Constituição se coloca em relação às demais
normas legais em posição proeminente, de
supremacia, de sorte que todo o sistema jurídico
há de estar com ela conformado. Como requisitos
fundamentais do controle de constitucionalidade
é necessário uma Constituição rígida e a
atribuição de controle a um órgão supremo. O
controle decorre, então, da rigidez e supremacia
da Constituição, que pressupõe a noção de um
escalonamento normativo onde a Constituição ocupa o topo da pirâmide e é fundamento de
validade de todas as outras normas.
O controle da constitucionalidade se apresenta
nos sistemas: I. Político.
II. Jurisdicional.
III. Misto.
IV. Preventivo.
V. Repressivo.
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