O Estado Alfa, com o objetivo de aumentar o fluxo de
informações e assegurar a completude cadastral do órgão
incumbido da emissão da carteira de identidade, editou a Lei nº
XX/2020. Esse diploma normativo determinou que os Registros
Civis das Pessoas Naturais encaminhassem comunicação de óbito
ao referido órgão e à Justiça Eleitoral.
Considerando a sistemática constitucional, a Lei estadual nº
XX/2020 é formalmente:
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