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#2643016

Marque a alternativa correspondente aos Direitos dos Administrados previstos na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 

  • I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo permitido retirar processo físico do órgão público por prazo de 72 (horas) ou, em caso de processo eletrônico, pedir o sigilo dos autos pelo mesmo prazo; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão em primeira instância administrativa, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV – a assistência por defensor público, ainda que não hipossuficiente.
  • I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV – a assistência por defensor público, ainda que não hipossuficiente.
  • I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV – a assistência por advogado somente quando o processo resultar em multa ou exoneração de cargo ou função.
  • I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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