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#3158740

Leia o texto a seguir.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é taxativo na defesa da liberdade e da dignidade da criança e do adolescente, e aborda diretamente o que caracteriza o castigo físico e o tratamento degradante. O referido estatuto, notadamente em seu Art.18-A e 18-B, chama atenção para a responsabilidade dos pais e de todos os agentes, públicos ou não, encarregados de cuidar das crianças e adolescentes, observando que no caso de castigos físicos, tratamento cruel ou degradante, os pais e os mencionados agentes estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções, a medidas de intervenção aplicadas conforme a gravidade do caso.
                   LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014. Disponível em: <  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13010.htm>.                                                            Acesso em: 24 fev. 2024. [Adaptado].

Quando os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados às seguintes medidas deverão ser aplicadas: 

  • direcionamento a programas de acompanhamento psiquiátrico e/ou psicológico; encaminhamento aos serviços de assistência social; garantia de tratamento adequado às vítimas e aos seus familiares; atendimento nas delegacias de infância e juventude, com o consequente encaminhamento ao respectivo juizado, conforme o caso.
  • encaminhamento a programa policial de proteção à vítima; encaminhamento à tratamento psicológico; encaminhamento à cursos ou programas de orientação; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; garantia de tratamento de saúde à vítima; advertência e, em caso de reincidência, encaminhamento para autoridade policial.
  • direcionamento aos programas oficiais de proteção à família; direcionamento ao conselho tutelar e às autoridades competentes no caso de violência física ou psicológica; obrigação de encaminhar a criança ao tratamento especializado, salvo nas situações nas quais se comprove efetiva impossibilidade.
  • encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; advertência; garantia de tratamento de saúde à vítima.
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