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#3158739

Leia o caso a seguir.

M.J. estava residindo em uma pequena cidade próxima à Bogotá (Colômbia) e é mãe de uma criança com cinco anos de idade, completados em janeiro de 2024. É fevereiro de 2024 e mãe e filha acabam de retornar ao Brasil. M.J. está com dúvida se deve matricular sua filha na escola ou se poderia aguardar até o próximo ano.

A respeito do caso descrito, considerando a LDB nº 9.394/1996, a mãe deverá:

  • necessariamente matricular sua filha na escola, pois a Educação Básica obrigatória no Brasil corresponde ao período de quatro aos dezessete anos.
  • escolher entre matricular ou não sua filha, pois o período de educação escolar obrigatório no Brasil compreende o período de seis aos dezessete anos.
  • matricular sua filha, pois todas as etapas e modalidades da Educação Básica no Brasil configuram-se como obrigatórios.
  • eventualmente matricular sua filha, porém ainda não é obrigada a fazê-lo, pois o período de educação escolar obrigatória ainda não teve início.
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