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Anulada / Desatualizada
#3218339

Ao se anular ou convalidar o ato administrativo, a administração deve se atentar à seguinte regra:  

  • a Administração não pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • a Administração não pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
  • o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, em decisão na qual se evidencie acarretarem lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
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