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Texto 5


Vigilância Sanitária descarta 44 kg de alimentos vencidos em supermercados de Cabo Frio

Agentes da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde flagraram 44 quilos de produtos vencidos em mercados localizados nos bairros São Cristóvão e Parque Burle, na cidade de Cabo Frio, na Região dos Lagos, nesta sexta-feira (4). A operação é resultado de uma denúncia anônima. Os alimentos impróprios para o consumo foram descartados devido às condições de armazenamento e fora da validade. Entre os produtos, havia laticínios, carnes e frango.


Disponível em:<https://g1.globo.com/rj/regiao-doslagos/noticia/2023/08/04/operacao-da-vigilancia-sanitaria-flagra-produtosvencidos-em-mercados-de-cabo-frio.ghtml>. Acesso em: 20 ago. 2023.  

A infração que pode ser configurada pelos agentes de vigilância sanitária ao encontrar, nos mercados, alimentos impróprios ao consumo por estarem “fora da validade”, de acordo com a Lei Federal n° 6.437/77, consiste em:

  • alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos ao controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome e demais elementos objeto do registro sem a necessária autorização do órgão sanitário competente.
  • importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo.
  • fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública.
  • rotular alimentos e produtos alimentícios ou bebidas bem como produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes, de correção estética e quaisquer outros contrariando as normas legais e regulamentares.
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