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#3228020

De acordo com a Lei Federal n° 6.437/77, a apuração de infração sanitária, tratando-se de produto irregular, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a realização de análise fiscal. A apreensão do produto ou substância para análise constituirá na coleta de

  • três unidades de produtos, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e duas encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
  • uma amostra representativa do estoque, dividida em três partes, sendo uma entregue ao responsável, para contraprova, e duas encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
  • duas unidades de produtos do estoque, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a outra imediatamente encaminhada ao laboratório oficial, para as análises indispensáveis.
  • cinco unidades de produtos, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova e as demais encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
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