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#3228067

No tocante às normas gerais inerentes à competência e aos poderes das autoridades administrativas, em matéria de fiscalização de tributos, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que

  • a autoridade administrativa, no desempenho da atividade de fiscalização, está submetida às disposições legais limitativas do seu poder/dever de examinar livros, arquivos e documentos fiscais de comerciantes, produtores e industriais.
  • os poderes de fiscalização das autoridades administrativas aplicam-se às pessoas naturais ou jurídicas, desde que se revistam da condição de sujeito passivo contribuinte de obrigação tributária principal.
  • a autoridade administrativa, no exercício da função de fiscalizar tributos, quando for vítima de desacato ou embaraço poderá requisitar o auxílio da força pública a fim de garantir sua segurança e o cumprimento do dever legal.
  • a autoridade administrativa fiscal pode divulgar informação obtida em razão do seu ofício, sobre a natureza e estado de negócios do sujeito passivo, salvo se esses negócios forem objeto de investigação criminal.
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