Leia o caso a seguir.
S. E., aposentado, sofreu estelionato. No dia 25 de abril de
2023, depositou o valor de R$ 1.000,00 em conta corrente do
estelionatário, localizada na agência bancária do Município X,
fato autorizado pela instituição bancária, com sede no
Município Y. Sendo morador do Município Z, S.E. procura a
Delegacia Especializada em Fraudes da cidade, em que
narrou os fatos.
Considerando os critérios para fixação de competência, será
competente o juízo criminal da comarca do Município
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