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#3287756

De acordo com a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta como fator agravante quando o infrator 

  • cometer a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo do produto elaborado, em contrário ao disposto na legislação sanitária.
  • compreender a norma sanitária de forma errada, admitida como escusável, quando é patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato.
  • proceder infração por meio de coação, a que podia resistir, para a prática do ato.
  • tiver agido sem dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé.
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