A Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções
aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade
administrativa, de que trata o § 4° do art. 37 da Constituição
Federal. De acordo com tal regramento, no caso de
cometimento de ato de improbidade administrativa que
implica em enriquecimento ilícito, a pena de suspensão de
direitos políticos pode ser estender por até
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