A Instrução Normativa Nº 06/2011 da Agência Goiana de
Defesa Agropecuária – Agrodefesa, em seu Art. 4º,
estabelece que “o transplantio de tomate rasteiro, seja para
fins industriais ou mesa, no Estado de Goiás, só poderá
ocorrer de primeiro de fevereiro (01/02) a trinta de junho
(30/06) de cada ano”. Essa medida visa ao controle de uma
praga denominada
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