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#1977867

Toda pessoa, física ou jurídica, que pretenda fornecer bens ou serviços aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional tem que, necessariamente, registrar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Desta forma, em regra, fica vedada a aquisição de materiais e serviços junto a fornecedores não cadastrados

  • nas modalidades de licitação de menor vulto e nos casos de dispensa ou inexigibilidade.
  • conforme a modalidade de licitação, excluindo-se os casos de dispensa ou inexigibilidade.
  • qualquer que seja a modalidade de licitação, inclusive nos casos de dispensa ou inexigibilidade.
  • nas modalidades de licitação de maior vulto e nos casos de dispensa ou inexigibilidade.
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