De acordo com o artigo 58, parágrafos 1º e 2º da Lei nº
8.112/1990, a diária será concedida por dia de afastamento,
sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir
pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio
diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Nos
casos em que o deslocamento da sede constituir exigência
permanente do cargo, o servidor
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