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#1977887

Conforme o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, observe os seguintes documentos, numerados de 1 a 4:

1) planos, orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias; 2) prestações de contas e elaboração do respectivo parecer prévio; 3) relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal; 4) versões simplificadas desses documentos.

Os documentos citados acima podem ser considerados:

  • 1 e 2 são instrumentos de gestão fiscal; 3 e 4 são instrumentos de gestão sigilosos.
  • 1 e 4 não fazem parte dos instrumentos de transparência da gestão fiscal que precisam ser amplamente divulgados.
  • 1, 2, 3 e 4 são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve-se dar ampla divulgação
  • 1 e 2 são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve-se dar ampla divulgação; 3 e 4 são instrumentos internos, sem necessidade de divulgação.
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