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#2639884

Com relação às Normas Regulamentadoras (NR) (Portaria/MTb n. 3.214/1978) sabe-se que:

  • na NR 35 (Trabalho em Altura) consta o conceito de trabalho em altura como "toda atividade executada acima de um metro e cinquenta centímetros do nível inferior, onde haja risco de queda".
  • na NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) consta o conceito de grua como “equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais".
  • na NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) consta que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados membros da CIPA.
  • na NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT) consta que o técnico de segurança do trabalho deverá dedicar seis horas por dia para as atividades do SESMT.
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